Resolução 507
RESOLUÇÃO No 507/98-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_. ___ Secretária |
Nega provimento à solicitação do DAG. |
Considerando o contido protocolizado nº 14.976/98; considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica negado provimento à solicitação do Departamento de Agronomia, de repasse de recursos do percentual destinado ao fundo de investimento no Programa a Cargo do CAD, oriundos do projeto de prestação de serviços Clínica e Consultoria em Fitopatologia. Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 10 de dezembro de 1998. José de Jesus Previdelli, Vice-Reitor.